

A decisão do ministro Flávio Dino, do STF, restaurou uma publicação do humorista Antonio Tabet sobre Nossa Senhora Aparecida que havia sido retirada por determinação de André Mendonça, do TSE. | Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
28 de setembro de 2026 – O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a restauração de uma publicação do humorista Antonio Tabet sobre Nossa Senhora Aparecida, que havia sido removida por decisão do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A decisão de Dino atendeu a um pedido da defesa de Tabet e suspendeu os efeitos da determinação de Mendonça. Segundo o ministro do STF, a medida preserva as liberdades de expressão e religiosa.
A publicação questionada apresentava uma imagem religiosa acompanhada da frase: “a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”.
Ao analisar o caso, Dino destacou que a mensagem não citava nominalmente o candidato Flávio Bolsonaro ou qualquer integrante de sua família.
“A mensagem não trazia o nome de Flávio Bolsonaro ou de qualquer familiar”, ponderou o ministro.
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Flávio Bolsonaro havia recorrido à Justiça Eleitoral alegando que a publicação continha informação “inverídica”, além de “discurso de ódio e imputação de crime”.
O pedido foi acolhido inicialmente por André Mendonça, que determinou a retirada da publicação e de conteúdos semelhantes, sob pena de multa diária de R$ 30 mil.
No processo, a defesa de Tabet argumentou que a decisão representava censura. Ao avaliar o recurso, Dino afirmou que a retirada da postagem dependeria da interpretação de que a expressão “família miliciana” estaria necessariamente relacionada ao candidato Flávio Bolsonaro.
Para o ministro do STF, a decisão anterior não apresentou fundamentação suficiente e foi “destituída de motivação e proporcionalidade”.
“Concluo que é impossível enxergar na postagem do peticionário (Tabet) o grau de certeza de ilicitude para – sem a adequada instrução processual – extrair duríssimas consequências contra a liberdade de expressão e, em última análise, contra a própria liberdade religiosa”, escreveu Dino.
Na decisão que havia determinado a retirada da publicação, André Mendonça afirmou que o conteúdo apresentava “expressões de elevada carga crítica e depreciativa”.
Segundo informações apresentadas pela defesa de Flávio Bolsonaro ao TSE, a postagem havia alcançado mais de 195 mil visualizações, além de aproximadamente 2 mil compartilhamentos e 11 mil curtidas em poucas horas.
Mendonça avaliou, de forma preliminar, que a mensagem ultrapassava os limites da opinião política e apresentava fato que considerou “objetivamente falso, informação fabricada ou grave descontextualização, aptos a interferir na livre formação da vontade do eleitor”.
O ministro também afirmou que os elementos apresentados no processo indicavam que a informação divulgada “não encontra suporte na realidade fática”.
A determinação de Flávio Dino também abrange outras publicações que haviam sido removidas com base no mesmo entendimento aplicado à postagem de Antonio Tabet.
Flávio Bolsonaro havia solicitado à Justiça Eleitoral a retirada de mais de 1,5 mil publicações relacionadas ao tema nas redes sociais.
Na decisão, Dino afirmou que a suspensão da ordem do TSE protege a liberdade de expressão e a liberdade religiosa no debate envolvendo a manutenção de Nossa Senhora Aparecida como Padroeira do Brasil.
A defesa de Tabet havia criticado a determinação de Mendonça e sustentado que a publicação não mencionava o nome de Flávio Bolsonaro. Os advogados também argumentaram que a crítica política, mesmo quando considerada ácida ou incômoda, está abrangida pela liberdade de expressão.
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