

De autoria do Poder Executivo, a PEC prevê penas mais rigorosas e regimes especiais de prisão para chefes de facções criminosas e milícias. | Foto: Lula Marques/Agência Brasil
04 de novembro de 2026 – O Senado Federal aprovou, na noite desta terça-feira (3), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública. A matéria recebeu apoio unânime dos parlamentares que participaram da votação e estabelece mudanças na organização das forças de segurança, no financiamento do setor e no combate ao crime organizado no Brasil.
No primeiro turno, foram registrados 73 votos favoráveis e nenhum contrário. Já no segundo, a proposta recebeu 75 votos a favor e também não teve votos contrários. Eram necessários pelo menos 49 votos favoráveis para a aprovação.
De autoria do Poder Executivo, a PEC prevê penas mais rigorosas e regimes especiais de prisão para chefes de facções criminosas e milícias. O texto também estabelece um novo modelo de cooperação entre União, estados e municípios para fortalecer as políticas de segurança pública.
A proposta é uma das prioridades do governo federal na área. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva já anunciou a intenção de criar o Ministério da Segurança Pública após a aprovação da matéria.
O texto-base havia sido aprovado no início de setembro pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, mantendo o conteúdo que já tinha recebido aprovação da Câmara dos Deputados. Com a votação no Senado, a proposta seguirá para promulgação pelo Congresso Nacional.
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Um dos principais debates durante a tramitação da PEC foi a possibilidade de incluir mudanças na maioridade penal, atualmente estabelecida em 18 anos pela Constituição Federal.
Antes da votação, senadores discutiram emendas que propunham reduzir a idade de responsabilização penal para 16 anos ou até 14 anos em determinadas situações.
O relator da proposta, senador Rogério Carvalho (PT-SE), rejeitou a inclusão dessas alterações no texto principal. Ele recomendou que as propostas fossem transformadas em matérias autônomas, permitindo uma discussão específica posteriormente.
O requerimento para separar as emendas foi aprovado por 38 votos a 36. Dessa forma, a PEC da Segurança Pública foi votada sem alterações na regra constitucional da maioridade penal.
Ao justificar a decisão, o relator destacou que as propostas sobre o tema precisam de discussão própria.
“As matérias tratadas nas emendas são relevantes e merecem ser debatidas por essa Casa. Não se confundem, contudo, com o objetivo central da PEC 18/2025, voltado ao combate ao crime organizado e à reestruturação da governança federativa da segurança pública”, argumentou Rogério Carvalho.
O senador também apontou divergências jurídicas sobre a possibilidade de alteração da idade de responsabilização criminal por meio de uma emenda constitucional.
Segundo ele, parte dos juristas considera que a maioridade penal prevista no artigo 228 da Constituição é uma cláusula pétrea, por integrar o conjunto de direitos e garantias individuais. Outra corrente entende que o dispositivo pode ser modificado por emenda constitucional.
Entre as propostas apresentadas estava a emenda 84, do senador Rogério Marinho (PL-RN), que previa a redução da maioridade penal para 16 anos como regra geral e para 14 anos em casos de crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e participação em organizações criminosas.
Já a emenda 87, apresentada pelo senador Camilo Santana (PT-CE), mantinha a idade de 18 anos como regra, mas propunha a responsabilização penal a partir dos 16 anos para crimes hediondos.
A discussão sobre a redução da maioridade penal continua sendo um tema controverso entre representantes da sociedade civil e organizações de defesa dos direitos de crianças e adolescentes.
Uma das principais mudanças previstas é a inclusão do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) na Constituição Federal, por meio da alteração do artigo 144.
A proposta estabelece que a segurança pública deverá funcionar em regime de cooperação federativa, com atuação integrada e descentralizada das instituições responsáveis pela área.
O objetivo é ampliar a articulação entre os órgãos de segurança, melhorar a prevenção de crimes e fortalecer as ações de investigação e execução penal.
O texto determina que as instituições trabalhem de forma coordenada por meio do SUSP, buscando maior eficiência nas políticas públicas de segurança.
A PEC estabelece medidas mais rigorosas para integrantes de organizações criminosas, especialmente líderes de facções e milícias.
Entre as mudanças estão a possibilidade de cumprimento de penas em unidades prisionais de segurança máxima e restrições ou impedimentos à progressão de regime.
O texto também prevê medidas patrimoniais contra recursos provenientes de atividades criminosas, responsabilização de empresas envolvidas em organizações ilegais e mecanismos de proteção a denunciantes e familiares.
Outra novidade é a possibilidade de criação de polícias municipais de natureza civil, submetidas ao controle externo do Ministério Público. Essas corporações poderão realizar policiamento ostensivo e comunitário nas cidades onde forem instituídas.
A proposta também amplia as atribuições da Polícia Rodoviária Federal (PRF), prevê mudanças na organização das forças municipais e estabelece maior vinculação de recursos orçamentários para a segurança pública.
A proposta também modifica as regras de financiamento da segurança pública no país.
Pelo texto aprovado, 50% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) deverão ser repassados pela União aos estados e municípios, observadas as exceções previstas para despesas de custeio e investimentos da polícia penitenciária nacional.
O relator Rogério Carvalho destacou que as mudanças buscam garantir maior previsibilidade financeira para as políticas de segurança.
“As regras de financiamento fortalecem o FNSP e o Funpen, criam vinculações e blindagens orçamentárias e garantem repasses obrigatórios. Essas medidas aumentam a previsibilidade financeira, garantindo a perenidade das ações policiais”, escreveu o senador.
Outro ponto estabelece que 10% do superávit financeiro anual do Fundo Social, vinculado às receitas do pré-sal, sejam destinados aos fundos de segurança pública.
A PEC também prevê a criação do Sistema de Políticas Penais, responsável pela organização do sistema prisional brasileiro, e autoriza a atuação conjunta de União, estados e municípios na elaboração de normas relacionadas à segurança, às polícias, às guardas municipais e ao sistema socioeducativo.
Com a aprovação, o Congresso Nacional deverá promulgar a emenda constitucional, consolidando as mudanças previstas para a política de segurança pública brasileira.
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