

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, por unanimidade, a decisão que obriga a Meta a garantir tratamento igualitário aos candidatos à Presidência da República nas plataformas digitais. A medida estabelece multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento e vale até o segundo turno das Eleições 2026 | Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
17 de outubro de 2026 – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, manter a determinação que obriga a Meta, empresa responsável pelo Facebook, Instagram e WhatsApp, a garantir tratamento igualitário aos candidatos à Presidência da República durante o segundo turno das Eleições 2026. A decisão foi confirmada nesta sexta-feira (16) e impede a adoção de medidas que reduzam artificialmente a visibilidade de publicações eleitorais ou provoquem desequilíbrio entre as candidaturas.
A medida confirma uma decisão individual do ministro Marco Aurélio Bellizze, que havia determinado à empresa a aplicação de critérios isonômicos na distribuição, recomendação e busca de conteúdos relacionados aos candidatos Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL).
Em caso de descumprimento da ordem judicial, a Meta poderá ser multada em R$ 500 mil por dia.
O julgamento ocorre a pouco mais de uma semana do segundo turno, marcado para 25 de outubro, e coloca em discussão o papel das plataformas digitais, dos algoritmos e das ferramentas de inteligência artificial na disputa eleitoral brasileira.
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A determinação inicial foi proferida na quinta-feira (15) pelo ministro Marco Aurélio Bellizze, após questionamentos apresentados pela campanha do presidente Lula, candidato à reeleição.
No dia seguinte, os demais integrantes do Tribunal Superior Eleitoral acompanharam o entendimento do relator.
Além de Bellizze, participaram da formação da decisão os ministros Floriano de Azevedo Marques, André Mendonça, Estela Aranha, Ricardo Villas Bôas Cueva, Kassio Nunes Marques e Dias Toffoli.
A decisão estabelece que a Meta não poderá adotar procedimentos que provoquem tratamento desigual entre os candidatos nas funcionalidades de suas plataformas.
O objetivo é impedir que ferramentas de distribuição de conteúdo ou mecanismos automatizados sejam utilizados de maneira discriminatória, comprometendo a igualdade de condições entre os participantes da eleição.
A determinação permanece válida durante o período eleitoral, até a conclusão do segundo turno.
Entre as medidas confirmadas pelo TSE está a proibição de ações que reduzam artificialmente o alcance de publicações relacionadas às candidaturas presidenciais.
A decisão determina que o Facebook se abstenha de aplicar restrições desiguais à distribuição de conteúdos, impedir sua recomendação ou limitar os resultados de buscas relacionadas aos candidatos.
Esses mecanismos possuem influência sobre a visibilidade das publicações, uma vez que as plataformas utilizam sistemas automatizados para selecionar, organizar e recomendar conteúdos aos usuários.
Na prática, alterações nesses sistemas podem interferir no número de pessoas que visualizam determinadas mensagens, vídeos, fotografias ou publicações de campanha.
O entendimento da Justiça Eleitoral é de que a atuação da empresa deve observar critérios uniformes, sem favorecer ou prejudicar qualquer candidatura.
A ordem não significa que todos os conteúdos eleitorais devam alcançar a mesma quantidade de pessoas. Diferenças de audiência e engajamento podem ocorrer naturalmente. A exigência é que a plataforma não aplique restrições seletivas ou discriminatórias.
Também permanecem válidas as regras eleitorais que exigem a remoção de conteúdos ilícitos e permitem medidas de moderação fundamentadas na legislação.
A decisão foi motivada por uma representação apresentada pela campanha de Lula, que relatou possíveis diferenças no funcionamento das ferramentas de inteligência artificial da Meta.
Segundo a denúncia, comandos utilizados para gerar imagens relacionadas ao presidente Lula não estavam sendo atendidos pelo sistema.
Entretanto, pedidos semelhantes envolvendo Flávio Bolsonaro, adversário do petista no segundo turno, teriam sido processados normalmente.
A situação levantou questionamentos sobre a aplicação de critérios distintos para candidatos que disputam o mesmo cargo.
A campanha de Lula argumentou que o comportamento das ferramentas poderia comprometer a igualdade de oportunidades na produção e na divulgação de conteúdos eleitorais.
O problema também foi examinado pelo Projeto Comprova, que identificou diferença inicial de comportamento nas solicitações de geração de imagens e registrou ajustes posteriores realizados pela empresa.
A denúncia sobre o comportamento da inteligência artificial se soma a questionamentos relacionados ao alcance e à distribuição de publicações nas redes sociais.
A decisão judicial busca assegurar que eventuais limitações adotadas pela empresa sejam aplicadas de forma uniforme aos candidatos, observadas as normas eleitorais brasileiras.
Após a apresentação da denúncia, a Meta informou que adotou medidas para adequar suas ferramentas às determinações da Justiça Eleitoral.
A empresa declarou que a recomendação de candidatos e a geração de determinadas imagens políticas foram temporariamente restringidas para atender às regras em vigor no Brasil.
Em manifestação divulgada pela Agência Brasil, a companhia afirmou:
“Em cumprimento com as regras eleitorais do Brasil, nós proibimos temporariamente a recomendação de candidatos ou a geração de imagens deles. Tomamos medidas adicionais para que comandos usando apenas o primeiro nome dos candidatos e seu número nas urnas também não produzam imagens”, informou a Meta.
O posicionamento indica que as restrições passaram a considerar não apenas nomes completos, mas também referências eleitorais que poderiam identificar os candidatos.
A empresa também negou interferência deliberada na disputa eleitoral e atribuiu problemas relatados nas plataformas a incidentes técnicos.
O esclarecimento não elimina a obrigação de cumprir a determinação judicial nem encerra eventuais questionamentos sobre o funcionamento das ferramentas durante a campanha.
O descumprimento da determinação do TSE poderá resultar em multa diária de R$ 500 mil.
A penalidade busca assegurar que a empresa observe os critérios estabelecidos pela Justiça Eleitoral durante o período decisivo da disputa presidencial.
A medida exige atenção especial ao funcionamento dos sistemas de recomendação, busca e distribuição de publicações, além das ferramentas de inteligência artificial utilizadas pelos usuários.
O valor da multa tem caráter coercitivo, destinado a estimular o cumprimento da decisão.
A confirmação da ordem pelo colegiado do TSE também reforça o entendimento de que as plataformas digitais devem atuar de maneira imparcial no tratamento das candidaturas.
Eventuais alegações de descumprimento poderão ser submetidas à análise judicial, com avaliação dos fatos e das informações técnicas pertinentes.
O episódio evidencia a importância crescente das tecnologias digitais no processo democrático.
Redes sociais e aplicativos de mensagens desempenham papel relevante na circulação de informações políticas, na divulgação de propostas e no relacionamento entre candidatos e eleitores.
Nesse ambiente, sistemas de recomendação e mecanismos de busca influenciam quais conteúdos aparecem com maior frequência para diferentes públicos.
As ferramentas de inteligência artificial acrescentam outra dimensão ao debate, permitindo a criação de textos, imagens e vídeos que podem ser utilizados na comunicação eleitoral.
Por essa razão, a Justiça Eleitoral estabelece regras para reduzir riscos de manipulação, desinformação, uso irregular de conteúdo sintético e tratamento discriminatório entre candidatos.
A obrigação de aplicar critérios iguais, entretanto, não impede a fiscalização de publicações que violem a legislação ou as decisões judiciais.
O desafio é conciliar liberdade de expressão, transparência tecnológica, cumprimento das regras eleitorais e igualdade de oportunidades.
O segundo turno das Eleições 2026 será realizado no domingo, 25 de outubro, quando os brasileiros voltarão às urnas para escolher o presidente da República.
A disputa envolve o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, candidato à reeleição pelo PT, e o senador Flávio Bolsonaro, candidato pelo PL.
A decisão do TSE ocorre na reta final da campanha, quando as plataformas digitais concentram grande volume de publicações, debates e conteúdos de mobilização política.
Ao confirmar a determinação por unanimidade, a Corte reforçou a exigência de que empresas de tecnologia não apliquem medidas que criem vantagens artificiais para qualquer uma das candidaturas.
O acompanhamento do cumprimento da decisão deverá ocorrer durante o período restante da campanha.
A atuação da Justiça Eleitoral busca preservar o equilíbrio da disputa, sem substituir a escolha dos eleitores nem determinar quais conteúdos políticos devem receber maior apoio do público.
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