
Segundo o TSE, cada turno é considerado uma eleição independente. Por isso, quem não compareceu às urnas no dia 4 de outubro poderá votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro. | Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil
05 de outubro de 2026 – O eleitor que não votou no primeiro turno das eleições de 2026 poderá participar normalmente do segundo turno, marcado para 25 de outubro, desde que esteja com o título eleitoral regular. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma eleição independente.
Mais de 33,4 milhões de eleitores não compareceram às urnas no primeiro turno, realizado nesse domingo (4), o equivalente a uma abstenção de 21,08%. O índice foi o maior registrado em um primeiro turno de eleições gerais no país.
A ausência no primeiro turno, porém, não impede automaticamente a participação na segunda etapa da votação. O eleitor que faltou precisa apenas observar as regras para regularizar a ausência caso não tenha apresentado a justificativa dentro do prazo.
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Os eleitores que não compareceram ao primeiro turno e não justificaram a ausência devem regularizar a situação eleitoral mesmo que participem normalmente do segundo turno.
O prazo para apresentar a justificativa termina em 3 de dezembro. O procedimento pode ser realizado pelo serviço de Autoatendimento Eleitoral disponível no site do TSE ou diretamente em um cartório eleitoral.
É necessário apresentar um documento que comprove o motivo da ausência, como atestado médico ou comprovante de viagem. A justificativa deve ser feita separadamente para cada turno em que o eleitor não compareceu.
Eleitores que estiverem viajando para fora do Brasil têm até 30 dias após o retorno ao país para apresentar a justificativa. Já quem mora no exterior e está inscrito em uma zona eleitoral fora do Brasil precisa justificar a ausência apenas nas eleições para presidente da República.
Caso o eleitor não apresente a justificativa dentro do prazo, será necessário regularizar a situação e pagar uma multa de R$ 3,51 por turno não votado.
O pagamento pode ser realizado pelo Autoatendimento Eleitoral no site do TSE, pelo aplicativo e-Título ou diretamente em um cartório eleitoral. Entre as opções estão a Guia de Recolhimento da União (GRU), o Pix e o cartão de crédito.
Enquanto a pendência não for regularizada, o título eleitoral permanece em situação irregular. Entre as consequências estão impedimentos para emitir ou renovar carteira de identidade e passaporte, tomar posse em concurso público, renovar matrícula em instituição pública de ensino e receber vencimentos ou proventos decorrentes de emprego público.
O título eleitoral pode ser cancelado quando o eleitor deixa de votar, não apresenta justificativa e não regulariza a situação em três turnos consecutivos.
Por isso, mesmo quem pretende votar no segundo turno deve ficar atento à pendência referente ao primeiro turno e cumprir o prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.
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