

Alessandro Stefanutto e Daniel Vorcaro, presos provisórios, podem votar nas eleições desde que estejam com os direitos políticos preservados e cumpram as regras da Justiça Eleitoral. Já o ex-presidente Jair Bolsonaro está proibido de votar | Fotos: reprodução
04 de outubro de 2026 – O ex-banqueiro Daniel Vorcaro e o ex-presidente do INSS Alessandro Stefanutto votaram na manhã deste domingo (4), em Brasília.
Os dois estão presos provisoriamente e, por isso, mantêm o direito de participar das eleições.
A situação é diferente da do ex-presidente Jair Bolsonaro, que não pode votar. Ele foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 27 anos e três meses de prisão por cinco crimes relacionados à trama golpista e começou a cumprir a pena em novembro de 2025.
Desde março, Bolsonaro cumpre prisão domiciliar.
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A diferença entre os casos ocorre porque a Constituição prevê a suspensão dos direitos políticos quando há condenação criminal definitiva.
Presos provisórios, ou seja, aqueles que ainda não têm condenação definitiva, mantêm o direito ao voto.
Para exercer esse direito, no entanto, é necessário cumprir as exigências da Justiça Eleitoral para participar da votação no estabelecimento prisional.
Daniel Vorcaro está preso preventivamente no 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, unidade conhecida como Papudinha.
A defesa do ex-banqueiro pediu em setembro a revogação da prisão preventiva.
Vorcaro é investigado no caso relacionado ao Banco Master e prestou depoimento à Polícia Federal sobre a atuação dos grupos conhecidos como “A Turma” e “Os Meninos”.
Alessandro Stefanutto também está preso preventivamente.
O ex-presidente do INSS foi preso em novembro de 2025, no âmbito da Operação Sem Desconto, que investiga descontos irregulares em aposentadorias e pensões.
Em agosto deste ano, a Polícia Federal informou ter indiciado Stefanutto em um novo inquérito relacionado ao caso.
Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como Careca do INSS, também pediu para votar neste domingo, segundo interlocutores.
A defesa, porém, foi informada de que ele poderia não conseguir exercer o direito por problemas de logística.
Antunes está preso desde setembro de 2025.
Ele é apontado pela Polícia Federal como um dos principais operadores do esquema investigado de descontos irregulares em benefícios do INSS.
O artigo 15 da Constituição estabelece que a suspensão dos direitos políticos ocorre em razão de condenação criminal definitiva, enquanto durarem seus efeitos.
Por isso, quem está em prisão provisória, sem condenação definitiva, continua com os direitos políticos preservados e pode votar.
A participação depende da organização da Justiça Eleitoral e das autoridades responsáveis pela unidade prisional.
O planejamento inclui a verificação da situação eleitoral dos presos, a transferência temporária do local de votação e a montagem das seções eleitorais dentro dos estabelecimentos.
Em abril, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu que uma regra da chamada Lei Antifacção, que prevê a suspensão dos direitos políticos de presos provisórios, não poderia valer nas eleições de 2026.
A decisão levou em conta o princípio constitucional da anualidade eleitoral.
Com isso, presos provisórios continuaram aptos a votar neste ano, desde que atendidas as condições operacionais definidas pela Justiça Eleitoral.
Nas eleições presidenciais de 2022, 12.903 presos provisórios votaram, segundo dados do TSE.
Em 2024, 6.322 detentos tiveram transferência temporária do título eleitoral.
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