

Especialistas avaliam que a medida provisória das bets pode gerar insegurança jurídica, impacto fiscal e efeitos em contratos esportivos | Foto: Portal Terra da Luz/IA
27 de setembro de 2026 – A medida provisória que proibiu as apostas esportivas de cota fixa no Brasil abriu um amplo debate jurídico e econômico sobre seus possíveis impactos.
Especialistas ouvidos pela CNN Brasil avaliam que a MP pode gerar insegurança jurídica, questionamentos de constitucionalidade, perdas fiscais e efeitos em cadeia sobre empresas, clubes de futebol, emissoras de televisão e contratos de publicidade.
A medida, anunciada pelo governo federal, proibiu a exploração das chamadas bets no país e atingiu empresas que haviam recebido autorização para operar legalmente.
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Para Gustavo Augusto, ex-presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), a iniciativa do governo federal foi “uma medida no mínimo amadora”.
Segundo ele, a MP apresenta ao menos três grandes problemas jurídicos que podem levar à sua derrubada.
O primeiro ponto citado envolve o artigo 2º da medida provisória, que, na avaliação do especialista, teria invadido a competência dos estados para legislar sobre loterias.
“Teve três momentos na história brasileira onde a União Federal tentou invadir a competência dos estados para legislar e para tratar sobre loterias. Uma foi na época do Getúlio Vargas, outra foi no regime militar e essa última de ontem”, afirmou Gustavo Augusto.
De acordo com ele, o Supremo Tribunal Federal (STF) já declarou inconstitucionais tentativas anteriores semelhantes e possui precedentes vinculantes sobre o tema.
O segundo problema apontado por Gustavo Augusto está relacionado à previsão de separação de valores administrados pelas empresas de apostas para pagamento de prêmios.
O especialista classificou a medida como um “sequestro de capital”.
Embora reconheça que a separação dos recursos possa fazer sentido do ponto de vista prático, ele afirma que esse tipo de bloqueio não poderia ser realizado por medida provisória.
“Desde o Plano Collor, a Constituição Federal foi alterada para expressamente proibir o uso de medida provisória para sequestrar bens ou para bloquear saldos em conta”, explicou.
Outro ponto crítico envolve as outorgas concedidas às empresas de apostas legais.
Essas autorizações foram pagas a partir de 1º de janeiro de 2025, ao custo de R$ 30 milhões cada, com validade de cinco anos.
Segundo Gustavo Augusto, as outorgas teriam sido reconhecidas pelo STF como concessões de serviço público, com natureza jurídica semelhante à de concessões de energia, saneamento ou redes de televisão.
O total pago pelas empresas autorizadas gira em torno de R$ 2,5 bilhões.
“A lei expressamente diz que as outorgas não vão ser indenizadas. É praticamente uma expropriação que foge à lógica jurídica”, declarou.
O ex-presidente do Cade também alertou para o precedente que, em sua avaliação, a medida pode abrir.
“Se o governo pode fazer isso com uma concessão de loteria, ele pode fazer, por exemplo, com uma concessionária de energia, uma concessionária de água, uma concessão de uma mina. Imagina, quem é o investidor que vai colocar dinheiro no Brasil?”, questionou.
Para Fabiano Jantalia, especialista em direito de jogos e apostas, a medida representa a “maior violência jurídica já praticada na história do direito econômico brasileiro”.
Segundo ele, a MP configura “um verdadeiro desastre” em termos de segurança jurídica.
Jantalia afirma que a medida atinge empresas que atenderam a um chamado formal do governo, previsto em lei, portarias e processo de credenciamento, para explorar a atividade pelo prazo inicial de cinco anos.
O especialista avalia que a revogação das autorizações não apenas impede a continuidade das operações, como também pode gerar direito a lucros cessantes.
“Elas assinaram, elas receberam uma autorização para operar por cinco anos”, afirmou.
“Um dos princípios que a gente trabalha no direito administrativo é a confiança legítima da administração”, completou Jantalia.
Para ele, a MP representa “a solução errada para um diagnóstico errado que identificou um problema errado”, com efeitos “gigantescamente negativos para a economia brasileira”.
Jantalia também avalia que a insegurança jurídica ultrapassa o setor de apostas.
Segundo o especialista, grandes redes de televisão que compraram cotas de transmissão de competições esportivas com bets como patrocinadoras podem enfrentar conflitos contratuais, já que estariam obrigadas a divulgar marcas que a MP passou a proibir.
Ele citou ainda impactos sobre clubes como Flamengo, Palmeiras e Fluminense, que receberão jogos da Copa Libertadores e, conforme regras da Conmebol, precisam exibir marcas de patrocinadores em ingressos e materiais de divulgação.
Além das questões jurídicas, Gustavo Augusto chamou atenção para os efeitos fiscais da medida.
Segundo ele, o governo federal arrecada cerca de R$ 15 bilhões por ano com essas empresas, considerando impostos e participação direta.
O impacto imediato da proibição, na avaliação do especialista, seria de R$ 2 bilhões a R$ 3 bilhões em receitas não arrecadadas.
Os efeitos também alcançam o setor esportivo, já que empresas de apostas legais mantêm contratos de patrocínio com clubes de futebol.
Com a medida, a publicidade dessas marcas teria de ser removida em cerca de dez dias, o que poderia deixar muitos clubes sem patrocinador.
“O prejuízo não só será do setor de bets, como também esses contratos, por exemplo, com pessoas que fazem publicidade, as próprias publicidades que elas fazem em diversas mídias e os clubes de futebol”, afirmou Gustavo Augusto.
Gustavo Augusto também apontou uma contradição interna no próprio governo.
Segundo ele, a Caixa Econômica Federal havia anunciado o lançamento de quatro novas marcas de apostas esportivas, com outorgas já pagas.
Com a medida provisória, a Caixa também ficaria impedida de lançar os produtos e teria de absorver o prejuízo de R$ 30 milhões por concessão.
“Olha que contrassenso”, comentou.
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