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Direito: A prisão de Jesus Cristo sob a ótica do Direito Por Roberto Victor Ribeiro, presidente de Honra da Academia Brasileira de Direito e Presidente do Colégio de Presidentes das Academias Jurídicas do Brasil

A prisão de Jesus Cristo sob a ótica do Direito

Foto: reprodução

Antes de qualquer comentário, faz-se mister asseverar que o povo judeu era regido por três sistemas legais: O Talmude – série de feitos e ensinamentos passados oralmente de pai para filho -; A Torah ou Pentateuco – primeiro cinco livros da Bíblia Sagrada: Gênesis, Êxodo, Levítico, Números e Deuteronômio – e as Misnahs – espécies de súmulas editadas pelo Sinédrio, a Suprema Corte do Povo Judeu.

Foi uma quinta-feira, por volta das 23:00 horas, que se iniciou o maior escândalo judicial da história da Terra.

A Misnah 4.1 preconiza a proibição expressa de qualquer ato judicial formalizado à noite.

Alguns estudos históricos afirmam que tal Misnah já estava em vigência na época da prisão de Jesus à noite.

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Era ilegal no ordenamento hebreu como também o é no Direito Brasileiro, conforme vemos na Carta Magna de nossa nação em seu art. 5º;

XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem o consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

Três detalhes não podem passar despercebidos no ato da prisão: a inviolabilidade de domicílio, a não existência de mandado de prisão e a ausência dos institutos de prisão provisória e prisão preventiva no Direito Hebraico.

Jesus foi preso no jardim do Getsêmani, situado no Monte das Oliveiras que ficava a cerca de 100 metros da muralha leste da cidade. Havia uma gruta onde os discípulos de Jesus descansavam enquanto ele orava a poucos metros adiante.

Essa gruta tinha 17 metros de comprimento, 9 metros de largura e 3,50 metros de altura. O termo “Getsêmani” em hebraico quer dizer “lugar do óleo”.

Entendemos que o Getsêmani seria um horto bem definido onde havia um lagar para fabricação de óleo.

O Código Penal Brasileiro em seu art. 150, assim define domicilio (casa): § A expressão “casa” compreende: I – Qualquer compartimento habitado; II – Aposento ocupado de habitação coletiva; III – Compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

O horto das Oliveiras era uma montanha arborizada e com mananciais de água onde alguns trabalhavam na extração de frutas e no recolhimento de águas e óleos.

Jesus nomeou 12 homens para serem seus apóstolos, porém era seguido diuturnamente por 72 discípulos conforme vemos em Lucas capítulo 10, versículo 1.

Vários desses discípulos laboravam no Getsêmani e estavam com Jesus no momento da prisão, apesar de alguns evangelistas omitirem tal informação.

Desta face os sacerdotes e policiais do Templo violaram “domicílio” e à noite, contrariando totalmente a lei.

O respeito ao domicílio remonta à Grécia antiga e é costumeiramente mostrado nas obras de Demóstenes.

O segundo detalhe é a completa ausência de mandado judicial averbando a prisão. Kurt A. Speidel assim interroga acerca do mandado: “Mas quem teria expedido a ordem de prisão? Todo o Grande Conselho? A família sacerdotal de Anás e Caifás?”.

Jesus não foi preso em flagrante delito. Então onde está a ordem de prisão?

Há de se demonstrar que a prisão de Jesus ocorreu totalmente com a ausência do mandado e ainda foi efetuada em dia festivo, durante a noite no momento da realização do Sefer. Essa cerimônia era o grande banquete doméstico um dia antes da festa do Pessach e era presidido pelos chefes das famílias com todos os seus membros, então na rua não havia quase ninguém a não ser os indigentes e leprosos daquela época que nada podiam fazer para testemunhar a ilegalidade da prisão.

Jesus não foi preso provisoriamente nem preventivamente, pois além de não existir tais modalidades de prisão no Direito Hebreu, ele sequer foi indiciado ou investigado judicialmente.

Foi preso à noite, mais ou menos às 23 horas, de acordo com alguns estudiosos. Preso à noite e às escondidas.

O conceituado Juiz da Suprema Corte de Israel Haim Cohn encontrou outra ilegalidade na prisão de Jesus.

Ele discorre: No Evangelho de João encontramos uma corroboração impressionante: os patrocinadores judeus que efetuaram a prisão são ali apresentados como oficiais dos sacerdotes, mas os únicos oficiais competentes para tal feito eram os oficiais da polícia do Templo.

Fizeram à prisão a noite, e no dia do Sefer. Exatamente nesse momento os inescrupulosos saíram e prenderam Jesus, sem mandado de prisão, e ainda violando domicílio. Saíram em uma multidão, soldados romanos, sacerdotes, escravos armados com porretes, anciões e os oficiais militares do templo. Todos armados.

Arquivos históricos lecionam que era terminantemente proibido aos judeus portarem armas durante a Páscoa (Pessach) e na prisão de Jesus escravos e policiais judeus empunhavam armas.

A prisão ocorreu em um lugar de trabalho de alguns discípulos presentes, e à noite, sem nenhuma determinação judicial formal.

Depois da prisão, sem mandado, sem flagrante e com violação de domicílio, o que vimos foi muita tortura, testemunhos infiéis, ausência total de defesa, um juiz pusilânime que por três vezes gritou não ver crime nenhum no acusado e, por fim, decretada uma pena de morte que só podia ser apenada a escravos.

Aconteceu há 2000 anos o MAIOR ESCÂNDALO JUDICIAL da história.


Roberto Victor Ribeiro é presidente de Honra da Academia Brasileira de Direito e Presidente do Colégio de Presidentes das Academias Jurídicas do Brasil


O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Portal Terra da Luz. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, ou um outro artigo com suas ideias, envie sua sugestão de texto para portalterradaluz.

Roberto Victor | Foto: divulgação

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O editor responsável pelo Portal Terra da Luz é o jornalista Hermann Hesse, profissional reconhecido pela atuação na imprensa cearense desde 1990. Formado em Comunicação Social pela Universidade Federal do Ceará (UFC), atuou durante quase 20 anos na TV Verdes Mares, afiliada da Rede Globo, como repórter, produtor, editor, apresentador, editor-chefe do jornal mais importante e de maior audiência do Ceará, o CETV. Em 2011, assumiu a Coordenadoria de Comunicação da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e, dois anos depois, foi Coordenador de Comunicação Institucional da Prefeitura de Fortaleza. Em janeiro de 2019, assumiu a direção de Jornalismo do Grupo Cidade de Comunicação, onde atuou por 2 anos e meio. No dia 12 julho de 2021 colocou no ar a primeira notícia e, desde então, é o responsável por todos os conteúdos publicados no Portal Terra da Luz. Entre agosto de 2022 e agosto de 2025 atuou, paralelamente, como diretor de Jornalismo da Band Ceará, emissora ligada diretamente à cabeça de rede, em São Paulo.

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