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Comércio Fazenda nega criação de imposto para pequenas compras online Ministério diz que pretende aumentar fiscalização sobre sites

Comércio: Fazenda nega criação de imposto para pequenas compras online

O ministério informou que a isenção para envio de encomendas de até US$ 50 entre pessoas físicas, sem fins comerciais, continuará valendo | Foto: reprodução

Pela segunda vez em menos de 24 horas, o Ministério da Fazenda desmentiu notícias sobre um suposto fim de isenção de US$ 50 para compras do exterior pela internet. Em nota emitida no fim da tarde desta quarta-feira (12/04), em Brasília, a pasta informou que a medida não está em estudo e que pretende apenas aumentar a fiscalização sobre lojas online que fracionam as compras e atuam de forma irregular.

O ministério informou que a isenção para envio de encomendas de até US$ 50 entre pessoas físicas, sem fins comerciais, continuará valendo. A Receita Federal, destacou o ministério, pretende combater empresas que usam brechas na fiscalização para enviar compras como se fossem pessoas físicas e escapar da tributação.

“Esse benefício [a isenção sobre encomendas de até US$ 50] se aplica somente para envio de pessoa física para pessoa física. Se, com base nele, empresas estiverem fracionando as compras, e se fazendo passar por pessoas físicas, estão agindo ilegalmente”, destacou a nota.

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Ainda segundo o governo, não haverá nenhuma mudança para quem atualmente compra e vende legalmente pela internet, que paga Imposto de Importação de 60%. A medida provisória a ser editada em breve, informou o texto, antecipará a prestação de declarações pelas empresas quando as mercadorias ainda não tiverem chegado ao país.

“O que o Ministério da Fazenda pretende fazer é reforçar a fiscalização. A partir da medida provisória, o exportador vai ter que prestar declaração antecipada com dados do exportador e de quem compra, além do produto”, esclareceu o comunicado.

Segundo a nota oficial, as mudanças beneficiarão o consumidor que receberá as compras online mais rápido, com mais segurança e qualidade. “Os produtos terão o processo de liberação agilizado a partir das informações prestadas pelo vendedor legal, enquanto ainda estiverem em trânsito para o país”, informou o ministério.

De acordo com o governo, também se beneficiarão [com a decisão] empresas brasileiras à medida em que o combate à sonegação e ao contrabando será estimulado. “Beneficiam-se também as empresas brasileiras, sobretudo as pequenas empresas, que são as que mais empregam e pagam corretamente os seus tributos”, concluiu.

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Confusão

Na terça-feira (11/04) à noite, a Receita Federal tinha soltado uma outra nota em que negava a intenção de acabar com a isenção de Imposto de Importação para encomendas de baixo valor entre pessoas físicas. O texto, no entanto, causou confusão porque falava em eliminar “a distinção de tratamento nas remessas por pessoas jurídicas e físicas” nas operações abaixo de US$ 50.

“Nunca existiu isenção de US$ 50 para compras online do exterior. Portanto, não faz sentido afirmar que se pretende acabar com o que não existe. Nada muda para o comprador e para o vendedor online que atua na legalidade”, rebateu a nova nota oficial.

Isenções

Atualmente, o Imposto de Importação não é cobrado em duas situações. A primeira é a isenção estabelecida por lei para livros, revistas (e demais publicações periódicas) e remédios. No caso dos medicamentos, compras por pessoas físicas de até US$ 10 mil são isentas, com o produto liberado somente se cumprir os padrões da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Também não pagam imposto encomendas de até US$ 50. No entanto, o benefício só é concedido se a remessa ocorrer entre duas pessoas físicas, sem fins comerciais.

Por Welton Máximo – Repórter da Agência Brasil – Brasília

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Editor Responsável

O editor responsável pelo Portal Terra da Luz é o jornalista Hermann Hesse, profissional reconhecido pela atuação na imprensa cearense desde 1990. Formado em Comunicação Social pela Universidade Federal do Ceará (UFC), atuou durante quase 20 anos na TV Verdes Mares, afiliada da Rede Globo, como repórter, produtor, editor, apresentador, editor-chefe do jornal mais importante e de maior audiência do Ceará, o CETV. Em 2011, assumiu a Coordenadoria de Comunicação da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e, dois anos depois, foi Coordenador de Comunicação Institucional da Prefeitura de Fortaleza. Em janeiro de 2019, assumiu a direção de Jornalismo do Grupo Cidade de Comunicação, onde atuou por 2 anos e meio. No dia 12 julho de 2021 colocou no ar a primeira notícia e, desde então, é o responsável por todos os conteúdos publicados no Portal Terra da Luz. Entre agosto de 2022 e agosto de 2025 atuou, paralelamente, como diretor de Jornalismo da Band Ceará, emissora ligada diretamente à cabeça de rede, em São Paulo.

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