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29/12/2021
Receita Federal
A partir de janeiro de 2022 as certidões negativas (CND) e positivas com efeitos de negativa de débitos (CPEN) deverão ser emitidas exclusivamente pela internet. Nos casos em que não for possível emitir a certidão automaticamente, o pedido deverá ser protocolado pela internet, via Portal e-CAC.
A Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 103, de 20 de dezembro de 2021, que altera a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, modificando as regras para emissão e liberação da emissão de certidões
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