

Descumprimento de medidas sanitárias será passível de punição no STJD | Foto: Ale Cabral/CPB
Os jogadores de futebol, no Brasil, só entrarão em campo se estiverem com o esquema de vacinação completo de contra a covid-19 e contra a Influenza. A regra está nova edição do Guia Médico de Medidas Protetivas para o Futebol Brasileiro, divulgado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF), nessa sexta-feira (21/01). De acordo com a publicação, a regra vale para o registro de jogadores e membros de comissão técnica em competições nacionais.

Segundo o guia, a “vacinação plena” consiste no período de 14 dias após a segunda dose (ou a dose única) da vacina. Sem o certificado de imunização completo, que deverá ser apresentado à Comissão Médica Especial da entidade, o profissional não poderá ser inscrito e constar nas súmulas das partidas.
Também conforme o documento, a vacinação contra a gripe (Influenza) é recomendada “a todos os integrantes dos clubes [atletas, comissão técnica, staff, funcionários e dirigentes]”. A publicação ainda informou que o descumprimento das medidas será considerado uma “violação das normas protetivas”, que será levada à Diretoria de Competições da CBF “para remessa à Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD)”.
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A CBF liberou a realização de dois tipos de teste: o RT-PCR, considerado “padrão-ouro” pela entidade, e a Pesquisa de Antígenos, que consiste na coleta de material da nasofaringe e orofaringe por swab (um tipo de cotonete). Exames com metodologias de quimioluminescência (CLIA), eletroquimioluminescência (ECLIA) e Pesquisa de Anticorpos Neutralizantes não serão mais aceitos. A testagem da equipe mandante deverá ocorrer no dia anterior ao jogo, enquanto a do visitante será “preferencialmente dois dias antes da data”, com envio dos laudos “até 12 horas antes da viagem da delegação”.
De acordo com o guia, devido à variante Ômicron e à “temporária escassez de insumos”, o PCR poderá ser feito “de acordo com a análise específica” da Comissão Médica Especial da entidade. Atletas, comissões técnicas e árbitros deverão ser testados a cada rodada, “independentemente de estarem ou não relacionados para o jogo”.
No caso de testes positivos, o isolamento será de dez dias, contados a partir da coleta. Se o profissional estiver assintomático, o clube poderá submetê-lo a um exame de Pesquisa de Antígeno no sétimo dia. Caso o novo resultado dê negativo, a liberação ocorrerá no dia seguinte.
Por Lincoln Chaves – Repórter da TV Brasil e da Rádio Nacional – São Paulo
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